Comunicação eletrónica de inventários

Comunicação eletrónica de inventários obrigatória até 31 de janeiro

O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático.
Esta é mais uma das medidas, tal como o controlo da emissão e comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado para o combate à fraude e evasão fiscal.
Assim, se a sua empresa está obrigada à elaboração de inventários, deverá passar a comunicar à AT, até 31 de janeiro, os stocks referentes ao último dia do exercício anterior.


Conheça todos os detalhes desta alteração 

A minha empresa é obrigada a comunicar os inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a 2014 à AT até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

O que deverá ser comunicado?
Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
 
Como se comunica?
A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Verifique aqui exemplos destes formatos e todos os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.
 
Existem exceções à obrigação de comunicação dos inventários?
Sim, ficam dispensados desta obrigação as pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.