Inventário Permanente

Assegure o cumprimento rigoroso do novo requisito contabilístico e fiscal com a PRIMAVERA. Disponibilizamos-lhe os meios necessários para contabilização permanente de Inventário em conformidade com as normas estabelecidas.
Saiba o que muda.
O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, efetuou um conjunto de alterações ao DL 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística. Na sequência destas alterações, designadamente ao artigo 12º, foi significativamente alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente a partir de 1 de janeiro de 2016.

Assegure o cumprimento rigoroso do novo requisito contabilístico e fiscal com a PRIMAVERA. Disponibilizamos-lhe os meios necessários para contabilização permanente de Inventário de forma simples e em conformidade com as normas estabelecidas.
Mantenha o foco no seu negócio. As soluções PRIMAVERA estão certificadas, garantindo-lhe um cumprimento permanente e exímio de todas as obrigações legais e fiscais.

O que é o inventário permanente?
O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Que empresas estão obrigadas a ter Inventário Permanente?
Esta nova obrigatoriedade, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, aplica-se às empresas que, à data do balanço, ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:

350.000€ de balanço, 700.000€ de vendas líquidas e 10 empregados.

Qual é data de início da obrigatoriedade da adoção deste sistema?
As empresas abrangidas por esta obrigação deverão assegurar o cumprimento deste sistema de inventário permanente a partir de janeiro de 2016.

Quais os termos de contabilização do Inventário Permanente?
Os termos de contabilização dos inventários são os seguintes:

• Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
• Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Existem exceções à obrigação de adoção do Inventário Permanente?

Sim, as Microentidades ficam dispensadas desta obrigação bem como as entidades que prossigam as atividades de:

- Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
- Silvicultura e exploração florestal;
- Indústria piscatória e aquicultura;
- Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade;
- Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.

by: primaverabss.com

Novo ERP PRIMAVERA - V9

A conetividade chegou ao ERP PRIMAVERA

O mundo do software de gestão empresarial nunca mais será o mesmo após o lancamento da Vesrão 9 do ERP Primavera. Um sistema hibrido inovador que integra dados da Cloud e permite o acesso a uma plataforma de networking altamente dinamizadora do negócio.

A globalização transformou a relação entre pessoas. Hoje está a revolucionar o mundo dos negócios. Quebrar as barreiras fisicas das empresas nunca fez tanto sentido. Mais do que uma tendência, é uma questão de competitividade.

A empresa moderna é mais aberta e plural. O conjunto de pessoas envolvida nas suas atividades é mais variádo. E as atividades acontencem em espaços e tempos cada vez mais diversos. Hoje as empresas não podem operar sem informação que vem de fora dos seus sistemas. A constante, e fernética, evolução do mercado desencadeia alterações operacionais nas empresas.

As soluções rigidas e fechadas, já não são compativeis com o ritmo atual dos negícios. No passado, contribuiram para o crescimento de muitas empresas. Mas hoje são um fator crítico de sucesso. A Cadência atual dos negócios exige um sistema de gestão cada vez mais interativo, dinâmico e inteligente que se adapte à evolução do mercado e às alterações que essa evolução provoca no modus operandi das empresas.

 

Este é o novo ERP PRIMAVERA V9.

Comunicação eletrónica de inventários

Comunicação eletrónica de inventários obrigatória até 31 de janeiro

O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático.
Esta é mais uma das medidas, tal como o controlo da emissão e comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado para o combate à fraude e evasão fiscal.
Assim, se a sua empresa está obrigada à elaboração de inventários, deverá passar a comunicar à AT, até 31 de janeiro, os stocks referentes ao último dia do exercício anterior.


Conheça todos os detalhes desta alteração 

A minha empresa é obrigada a comunicar os inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a 2014 à AT até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

O que deverá ser comunicado?
Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
 
Como se comunica?
A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Verifique aqui exemplos destes formatos e todos os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.
 
Existem exceções à obrigação de comunicação dos inventários?
Sim, ficam dispensados desta obrigação as pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.

Comunicação obrigatória dos documentos de transporte

A 2wpm informa, que no âmbito da comunicação dos documentos de transporte, foi publicada no portal da Autoridade Tributária (AT) uma nota de imprensa onde se indica que:

"...até ao próximo dia 15 de outubro (2013) não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até essa data."